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Uso correto da água de poços

As informações que estão sendo divulgadas referentes aos aspectos que devem ser atendidos para se fazer uso de água oriundas de poços se resumem apenas a outorga desta fonte de água, onde não está sendo contemplada a parte do tratamento da mesma, pois, conforme determinação do artigo 10 da Lei 6.839/80, do artigo 27 da Lei 2.800, dos artigos 325, 334, 335 e 337 do Decreto Lei 5452, do artigo 14 da Resolução Consolidada MS 05 e dos artigos 1º (incisos IV e VII) e 2º (incisos III e IV) do Decreto Lei nº 85.877, de 7 de abril de 1981, Resolução Normativa 105 artigo 31 do Conselho Federal de Química e da Resolução Normativa 114 do Conselho Federal de Química, toda fonte de água deve receber tratamento adequado, sob a orientação de um profissional químico, com o devido registro no Conselho Regional de Química, para poder ser utilizada como fonte de água potável.
Cabe, também, aos Conselhos Regionais de Química exercerem a sua função fiscalizatória nos aspectos legais elencados acima.
Pela defesa do exercício legal da profissão.

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